Sessão de Atribuição ENSINO COLABORATIVO – PRESENCIAL 05/06

Sessão de Atribuição ENSINO COLABORATIVO – ENCERRADO

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Piracicaba convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023, para atuação de docentes especializados no Ensino Colaborativo nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com a Resolução SE 68, de 12/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 92, de 28/09/2021 (alterada pela Resolução SEDUC nº 29, de 25/04/2022) e Resolução SEDUC 16, de 04/03/2022.

 

Data: 05/06/2023

Horário: 16h

Vagas DisponíveisClique Aqui

Local: Diretoria de Ensino – Sala Paulo Freire – Rua Dr. João Sampaio, 666 São Dimas

Público-Alvo: Para atuar no Ensino Colaborativo, o candidato deverá atender a uma das qualificações abaixo:

 

I – Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

II – Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

III – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

IV – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

V – Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

VII – Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

VIII – Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

IX – Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

X – Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

XI – Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas.

 

OBS:

  • para abertura de contrato o candidato deverá ter no mínimo 20 aulas atribuídas 
  • O candidato deverá apresentar Diploma/Certificado e Histórico Escolar