Estrutura da Organização

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011​​​​​​​
Artigo 15 – Integram a estrutura de cada Diretoria de Ensino:
I – Assistência Técnica;
II – Equipe de Supervisão de Ensino;
III – Núcleo Pedagógico;
IV – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, com:
1.  Núcleo de Vida Escolar;
2.  Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
3.  Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
V – Centro de Recursos Humanos, com:
1.  Núcleo de Administração de Pessoal;
2.  Núcleo de Frequência e Pagamento;
VI – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, com:
1.  Núcleo de Administração;
2.  Núcleo de Finanças;
3.  Núcleo de Compras e Serviços;
4.  Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;
VII – Núcleo de Apoio Administrativo;
VIII – Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;
IX – Centros Especializados de Ensino.
Artigo 16 – As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.