Conexão Particular

Segue o comunicado externo do CITEM/DETEC/CEIR orientando a opção das escolas contratarem um link adicional para apoio da conectividade utilizando o PIEC:

A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo está atualmente implementando ações dentro do escopo da Política Estadual de Conectividade, com o objetivo de aprimorar a velocidade da internet e o acesso Wi-Fi nas escolas estaduais. Com vistas a promover uma alocação mais coerente das soluções relacionadas a esse tema, este comunicado apresenta diretrizes para a utilização dos recursos do Programa Inovação Educação Conectada (PIEC).

O prazo para adesão das escolas a esse programa esteve aberto até 1º de novembro de 2023. A equipe técnica de conectividade da Secretaria elaborou algumas orientações com base no perfil de cada escola. O Programa, regulamentado pela Portaria Nº 33, de 7 de agosto de 2023, em seu Artigo 5, estabelece que os recursos devem ser alocados de acordo com as seguintes prioridades:

Contratação de serviços de acesso à internet;
Implementação de infraestrutura para distribuição do sinal de internet nas escolas;
Aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e
Aquisição e contratação de recursos educacionais digitais.

Vale ressaltar que, considerando que a SEDUC/SP já fornece um link de internet (Intragov Dados) e Wi-Fi (Projeto Mega Escola), solicitamos que as escolas cuja velocidade de conexão seja inferior a 1 Mbps por aluno busquem aprimorá-la por meio da contratação de um link adicional. Contudo, está vedada a aquisição de switches e roteadores em virtude da contratação desses equipamentos pela CITEM.

Ademais, é importante ressaltar que a adesão das escolas ao Programa Inovação Educação Conectada nos próximos dias é de responsabilidade da gestão escolar, concomitantemente o Núcleo de Tecnologia de sua Diretoria de Ensino estará disponível para esclarecer dúvidas e fornecer orientações, assim como a equipe do CEIR/DETEC e a COPED.

Com isso, a SEDUC/SP espera que a tecnologia esteja cada vez mais presente no dia a dia dos alunos, professores e servidores, com a utilização dos equipamentos já disponibilizados, como desktops, celulares, tablets, notebooks ou através da utilização de dispositivos próprios, com a internet disponível em toda a escola e com 1Mbps por aluno.

Requisitos para a contratação e uso do segundo link.
As unidades devem contratar um link de banda mínima de internet de 100 Mbps, com SLA de atendimento de até 72 horas, esse link de Internet NÃO poderá ter WIFI ativado no modem/roteador de forma nativa, visto o conflito que ocorrerá com WIFI oficial SEDUC.
O link contratado deve ser fornecido por IP dinâmico (DHCP).
Indicamos a contratação do segundo link com IP público atribuído de forma dedicada, links que usam NAT não irão suportar as sessões simultâneas em caso de queda do link Intragov. Considerar na hora da contratação, o fluxo de até 50 mil sessões simultâneas.

 

Em caso de contratação de link, segue a orientação do CITEM/DETEC/CEIR para procedimentos de implantação:

Conforme boletim da Subsecretaria “Contratação de Link (PIEC)”(comunicado externo), a Secretaria Estadual de Educação autorizou por meio do PIEC a contratação de um link de internet adicional pelas unidades escolares. A fim de operacionalizar esse 2º Link no Firewall, segue abaixo os procedimentos para sua ativação:

O modem do Link adicional deverá ser instalado no rack Intragov ou próximo a ele, onde a interligação deverá ser feita especificamente na porta WAN2 do Fortinet.

Após a ativação a escola deverá comunicar o NIT, que deverá sinalizar a unidade escolar a Seduc/FDE para validação. Qualquer dúvida sobre a ligação do link pode entrar em contato com o NIT, ou solicitar a visita para esta ação.

Informação do NIT (Resumo):

A escola pode contratar um link de internet adicional por meio do PIEC;

– O link (equipamento) contratado deverá ser instalado no rack principal da escola (ou proximo para que seja possível a ligação do cabo);

– O link contratado deve obrigatóriamente ser ligado na porta WAN2 do Fortinet;

– Se ligado pela escola deverá comunicar o NIT para procedimento de validação com a FDE. Ou agendar com o NIT o procedimento de ligação.

 

Em problemas nas conexões particulares, a escola deverá solicitar o serviço contratado para manutenção.