| DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011 |
| Artigo 15 – Integram a estrutura de cada Diretoria de Ensino: |
| I – Assistência Técnica; |
| II – Equipe de Supervisão de Ensino; |
| III – Núcleo Pedagógico; |
| IV – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, com: |
| 1. Núcleo de Vida Escolar; |
| 2. Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; |
| 3. Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; |
| V – Centro de Recursos Humanos, com: |
| 1. Núcleo de Administração de Pessoal; |
| 2. Núcleo de Frequência e Pagamento; |
| VI – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, com: |
| 1. Núcleo de Administração; |
| 2. Núcleo de Finanças; |
| 3. Núcleo de Compras e Serviços; |
| 4. Núcleo de Obras e Manutenção Escolar; |
| VII – Núcleo de Apoio Administrativo; |
| VIII – Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio; |
| IX – Centros Especializados de Ensino. |
| Artigo 16 – As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas. |