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DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025 |
| Artigo 7 – Integram a estrutura de cada Unidade Regional de Ensino – URE |
| a. Assessoria Técnica – ASURE |
| b. Equipe de Supervisão de Ensino – ESE |
| c. Equipe de Especialistas em Currículo – EEC |
| d. Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC |
| 1. Seção de Tecnologia – SETEC |
| e. Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE |
| 1. Seção de Vida Escolar – SEVESC |
| 2. Seção de Matrícula – SEMAT |
| f. Serviço de Pessoas – SEPES |
| 1. Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP |
| 2. Seção de Administração de Pessoal – SEAPE |
| g. Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN |
| 1. Seção de Finanças – SEFIN |
| h. Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM |
| 1. Setor de Fiscalização – SEFISC |