EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 SALA DE LEITURA

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VAGAS SALA DE LEITURA ALOCAÇÃO 19/06/2024PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 – SALA DE LEITURA – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL -PÓS RECURSO – CLIQUE AQUI

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024

SALA DE LEITURA

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 41, de 01-06-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendam atuar no Ambiente ou Sala de Leitura em unidades escolares do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2024.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Piracicaba https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/  onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

5.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

5.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:

5.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

5.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

5.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

5.2.4 – no interesse da administração escolar.

 

6 – As condições previstas no item 5 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os interessados deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos:

 

– Poderão atuar como Docentes Responsáveis pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, portadores de diploma de licenciatura plena, das seguintes situações funcionais:

1 – readaptados;

2 – titulares de cargo na condição de adido;

3 – ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

 

– O docente readaptado que tiver seu ato de readaptação cessado no período em que estiver atuando na Sala ou Ambiente de Leitura, poderá continuar atuando como responsável pelas atividades que vinha exercendo, desde que a avaliação de desempenho obtida tenha sido satisfatória.

 

2 – São atribuições específicas do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral:

I – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;

II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;

III – incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;

IV – cumprir, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;

V – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, afim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

VI – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;

VII – atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com os projetos de vida dos alunos;

VIII – propor indicadores que possibilitem à equipe escolar avaliar o impacto, nos resultados da aprendizagem, das atividades desenvolvidas na Sala/Ambiente de Leitura, no âmbito escolar IX – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/ Ambiente de Leitura;

X – atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;

XI – subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;

XII – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

XIII – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XIV – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

XV – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/05/2024 a 29/05/2024 com a entrega na Diretoria de Ensino Piracicaba – Protocolo, no horário das 8h às 12h30, do formulário impresso e preenchido antecipadamente, observadas as condições previstas no item 5 do Capítulo I deste Edital.

 

FORMULÁRIO: clique aqui

 

3 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

3 – O resultado do deferimento/indeferimento das inscrições será divulgado dia 10/06/2024 no site https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/

 

V – DO RECURSO

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias  10 e 11/06/2024, com a entrega na Diretoria de Ensino Piracicaba – Protocolo, no horário das 8h às 12h30.

 

2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada, via classificação final no site https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/.

 

VI – DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS

 

1- A lista final de candidatos credenciados será divulgada no dia 12/06/2024, no Diário Oficial do Estado e no site https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/, organizada por ordem alfabética.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da designação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Piracicaba, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.