DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA
REDE
SOLICITADO: CAF/Nutrição
AUTORIZADO: Dirigente
TRANSMITIDO: Norberto
REDE: 0443/2017
DATA: 04/09/2017
ASSUNTO: Orientações importantes referente ao envio do Laudo de Medição dos Serviços Terceirizados da Merenda (Piracicaba)
Senhores (as) Diretores (as),
Como é de conhecimento de todos, a Divisão de Alimentação e Nutrição do município de Piracicaba necessita enviar o laudo de medição dos serviços terceirizados à empresa terceirizada sempre no primeiro dia útil subsequente ao mês encerrado.
Tal demanda se faz necessário, pois trata-se de exigência de Clausula Contratual, sendo que o pagamento necessita deste documento para ser realizado.
Devido a problemas ocorridos desde o início do uso deste formulário e que tem se estendido mais frequentemente nos últimos meses, solicitamos a gentileza que a equipe gestora da unidade escolar acompanhe o horário das merendeiras nas unidades escolares, relatando ao município eventuais problemas.
Vale destacar que é necessário observar a frequência diária das funcionárias fixas quanto ao horário de entrada e saída; verificar se há substituições quando há faltas (seja dia todo, por período ou horas) e se atentar as ausências sem substituição, ou seja, o serviço de alimentação escolar não deve ficar sem a mão de obra completa em todos os períodos da semana. As informações em desacordo devem ser registradas corretamente no laudo acima mencionado enviado mensalmente à DAN.
Contamos com a colaboração de todos, objetivando a melhora dos serviços prestados.
Atenciosamente,
Aline Teixeira Lima
Nutricionista
De acordo
Fábio Augusto Negreiros
Dirigente Regional de Ensino