DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA
REDE
SOLICITADO POR: Supervisão
AUTORIZADO POR: Dirigente
TRANSMITIDO POR: Norberto
REDE Nº: 0320/2017
Data: 26/06/2017
ASSUNTO: Novo Mais Educação – escolas PEI/ETI
Senhores diretores das escolas PEI e ETI,
Conforme informação da SEE através do Boletim CGEB nº 197, de 20 de junho de 2017, esclarecemos que:
O recurso recebido pelo Programa Novo Mais Educação deve ser utilizado exclusivamente em custeio, sem a necessidade de contratar voluntários;
Os recursos enviados para ressarcir monitores devem ser redirecionados para a compra de materiais pedagógicos, da natureza de custeio;
- Nas escolas PEI e ETI não há possibilidade de ter um mediador para auxiliar professor em sala para atender alunos que apresentam defasagem.
- Nas escolas PEI e ETI não há possibilidade de contar com um facilitador para realizar atividades esportivas junto aos alunos dos Clubes Juvenis, em atividades como dança, música.
- Nas escolas PEI e ETI não há possibilidade de ampliar o horário de fim das aulas em mais 50 minutos para realizar alguma atividade específica do Mais Educação.
Sendo assim, a partir de agosto de 2017, todas as unidades devem se adequar às orientações conforme comunicado.
OBS.
As escolas PEI/ETI que contrataram facilitadores e mediadores deverão efetuar o ultimo pagamento em junho/2017, após essa data o recurso deverá ser direcionado exclusivamente a compra de materiais pedagógicos, da natureza de custeio.
Maiores esclarecimentos procurar a Comissão Programas MEC – Supervisoras Beatriz e Sueli.
Atenciosamente,
Supervisoras Beatriz e Sueli
De Acordo
Elayne Batista Siqueira Brancalion
Dirigente Regional de Ensino