DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA
REDE
SOLICITADO: Núcleo de Obras e Manutenção
AUTORIZADO: Dirigente
TRANSMITIDO: Norberto
DATA: 12/06/2017
REDE Nº: 0304/2017
ASSUNTO: COMUNICADO CISE/DGINF 2017
Prezados Gestores.
Temos recebido diversos casos de construções irregulares realizadas em escolas da rede estadual de ensino, sem prévia autorização dos órgãos superiores.
Informamos que os prédios das escolas estaduais são imóveis de propriedade do poder público e a gestão da coisa pública exige que qualquer intervenção física nos mesmos seja autorizada por quem de direito.
Portanto, não é permitido ampliar, demolir ou alterar a área do imóvel sem a devida autorização prévia.
Caso a direção de uma unidade escolar deseje realizar, sem ônus para o Estado, qualquer intervenção física que implique em aumento ou redução da área construída do prédio escolar, ou seja, obras de construção ou demolição, o procedimento obrigatório é o seguinte:
- A direção da escola deve encaminhar por ofício a solicitação, devidamente justificada e com todas as informações sobre a intervenção pretendida, para a Diretoria de Ensino;
- A D.E. deve avaliar todos os aspectos da solicitação, inclusive no tocante à demanda, bem como verificar se há qualquer intervenção planejada para o prédio escolar, a ser executada pela FDE. Caso concorde com o solicitado, deve encaminhar a solicitação para a SEE / CISE / DGINF / CEPLAE. Caso não concorde, retornar para a U.E.;
- Após avaliação, e caso considere pertinente, o CEPLAE irá solicitar o parecer técnico da FDE;
- Ao retorno da FDE, com base em toda a documentação, será dado o aval para a execução da obra, ou não.
Lembramos que a Diretoria de Ensino é responsável por zelar pelos prédios escolares a ela jurisdicionados e que a Supervisão, caso constate, deve informar ao NOM a execução de obras irregulares nas escolas. Tais obras deverão ser paralisadas até a obtenção da devida autorização.
Reparos e obras de manutenção seguem conforme o trâmite atual.
Com relação às zeladorias consultar a Resolução 23/2013, artigos 10º e 13º.
CISE / DGINF
Atenciosamente,
Fernando Cesar Grion
Diretor Técnico I – NOM
De acordo.
Fábio Augusto Negreiros
Dirigente Regional de Ensino