PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2024

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Piracicaba, no uso de suas atribuições legais e atendendo a Portaria de credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, Resolução SEDUC 72 de 11-12-2023.

Público Alvo: Docente Efetivos e Estáveis Credenciados no Programa Ensino Integral para atuação em 2024.

 

Data Horário Local Categoria Função
25/01/24 9h Diretoria de Ensino Piracicaba – Sala Paulo Freire Efetivos e Estáveis Professor EF Anos Iniciais/Finais e/ou EM

 

– Vagas DisponíveisClique Aqui

 

 

OBS: Essa sessão de alocação é para:

 

1.Atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que ficaram excedentes em escolas do PEI, em virtude de redução no módulo.  

Esses docentes serão atendidos em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível e tenham resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho PEI/2023. 

Os referidos docentes não precisam estar classificados no Processo de Credenciamento, nem devem ter sua alocação registrada na Plataforma SED.

 

 

2.  Atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em escolas do Programa Ensino Integral e pretendem se transferir para outra unidade (SOMENTE OS DOCENTES QUE NÃO SE TRANSFERIRAM PARA OUTRA UNIDADES ESCOLAR NA SESSÃO DO DIA 21/12/23)

Os integrantes do Quadro do Magistério em exercício no PEI, efetivos e estáveis, que pretendam transferir para outra unidade escolar do Programa (que não participaram da primeira sessão de transferência) devem estar classificados do Processo de Credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento publicado em DOE 12/12/2023.

Para atendimento na alocação, será observada a ordem de classificação e o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar declaração da unidade escolar de origem, indicando que obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho/2023 e que está contemplado no limite previsto na Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023.

 

3. Novas alocações para atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em escolas de jornada parcial

Os docentes efetivos e estáveis que estavam atuando em escolas de jornada parcial e pretendem ser alocados no PEI, desde que não se enquadre no

Artigo 8º da Portaria CGRH 03, de 18/01/24

“Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

I – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

II – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

III – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

IV – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

V – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

VI – no interesse da administração escolar.”