0598-2017 – Licença sem Vecimentos – Artigo 202

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA
REDE

SOLICITADO:RECURSOS HUMANOS
AUTORIZADO:Pelo Dirigente
TRANSMITIDO: Norberto
REDE: 0598/2017
DATA:26/12/2017
ASSUNTO: Licença sem Vecimentos – Artigo 202

 

Senhores (as) Diretores (as),

 

CORREIO

Prezado Sr. Diretores de Escolas e Gerentes de Organização Escolar

Licença sem Vencimentos – Artigo 202 da Lei nº 10.261/68

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

a) o SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 27/12/2017 às 23:00 do dia 16/01/2018, horário de Brasília, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
b) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 19/01/2018, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.
c) a CHEFIA MEDIATA terá até às 23 horas do dia 23/01/2018, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E do dia 05/01/2018, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda com a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade da Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo.

ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, somente lançar o início de gozo quando o servidor iniciar a licença.
Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares sob a jurisdição da sua Diretoria de Ensino.

Atenciosamente,
CEVIF/DEAPE

 

Atenciosamente,
Ana Lucia Broggio Elias
Diretor II – CRH

 

De acordo

 

Fábio Augusto Negreiros
Dirigente Regional de Ensino