0535-2017 – Orientações sobre Fluxo de Vagas e Acolhimento, por todas as Escolas da Rede, de Alunos Egressos da Fundação Casa

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA

REDE

 

 

SOLICITADO: Centro de Informações Educacionais

AUTORIZADO: Dirigente

TRANSMITIDO: Andréia

REDE: 0535/2017

DATA: 26/10/2017

ASSUNTO: Orientações sobre Fluxo de Vagas e Acolhimento, por todas as Escolas da Rede, de Alunos Egressos da Fundação Casa

 

Senhores (as) Diretores (as),

 

Encaminhamos a presente informação referente ao fluxo de vagas e acolhimento, por todas as escolas da rede estadual de ensino, de alunos egressos da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).

 

“Estas orientações justificam-se diante da garantia do direito à educação a este público e às especificidades das demandas escolares apresentadas, tendo como fundamento o disposto na LDB, ECA e, ainda, na Resolução CNE/CEB nº 3/2016 que define as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

 

  • Acolhimento e matrícula dos estudantes em qualquer época do ano: os adolescentes e jovens que cumprem medida socioeducativa em meio fechado (internação) ou internação provisória em algum Centro da Fundação CASA são alunos da Rede, pois no período em que se encontram internados permanecem regularmente matriculados em classes escolares vinculadas a escolas estaduais da Rede. Sendo assim, não se trata de um aluno que estava fora da escola, mas sim regularmente matriculado e frequente. O jovem pode ser desinternado em qualquer época do ano, por determinação judicial, e deve ser acolhido e incluído, de imediato, em qualquer época do ano, em escola previamente indicada pelo aluno, próxima à sua residência ou trabalho, pois já traz frequência e aproveitamento escolar do período em que esteve internado. Lembrando que é vedada a formação de turmas exclusivas de egressos da Fundação CASA;
  • Nesse acolhimento é importante ouvir o estudante e sua família/responsáveis e garantir sua matrícula de imediato – seja no ensino fundamental e médio “regular”, seja na modalidade EJA – conforme o caso (idade e série, de acordo com a legislação vigente no Estado). Entretanto, a escolha deve ser dialogada com o estudante e não simplesmente um encaminhamento, pois esta depende de classe existente na região de moradia ou trabalho do estudante. Assim, é preciso analisar caso a caso.

 

  • Diálogo com os órgãos municipais, quando for o caso: a Diretoria de Ensino deve verificar junto aos órgãos municipais de educação, conforme o caso, a melhor forma de atendimento ao adolescente. O retorno da solicitação ao Centro da Fundação CASA, do qual o estudante é egresso, só deve ocorrer após a matrícula do aluno no Sistema, a fim de que este seja informado sobre a disponibilidade da vaga requerida.

 

  • “Baixa” da matrícula do aluno por transferência nos Centros: no momento da desinternação, o Centro da Fundação CASA no qual o aluno encontra-se matriculado fica responsável pela “baixa da matrícula do aluno por transferência”, em articulação com a escola vinculadora, para que a escola receptora do adolescente possa inscrevê-lo e realizar sua matrícula.

 

  • Frequência do aluno à unidade escolar: tendo em vista que o adolescente egresso da Fundação CASA não possui interrupção do período letivo, sua frequência e aproveitamento escolar deverão ser considerados em continuidade. Conforme artigo 129 do ECA, compete aos pais ou responsáveis zelar pela frequência e aproveitamento escolar de seus filhos. Os estabelecimentos de ensino, por sua vez, possuem a incumbência de informar pais ou responsáveis sobre a frequência e rendimentos dos alunos. Sempre que solicitado, quando for o caso, a escola também deve informar a frequência e o aproveitamento escolar aos órgãos de justiça e aos Serviços de acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida, por exemplo), vinculados à Assistência Social dos municípios.”

 

 

 

Atenciosamente,

André Bortolazzo Correr

CIE – PIR

 

 

De acordo

 

 

Fábio Augusto Negreiros

    Dirigente Regional de Ensino