0320-2017 – Novo Mais Educação – escolas PEI/ETI

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA

REDE

 

SOLICITADO POR: Supervisão 

AUTORIZADO POR: Dirigente 

TRANSMITIDO POR: Norberto 

REDE Nº: 0320/2017 

Data: 26/06/2017 

ASSUNTO: Novo Mais Educação – escolas PEI/ETI

 

 

Senhores diretores das escolas PEI e ETI, 

 

Conforme informação da SEE através do Boletim CGEB nº 197, de 20 de junho de 2017, esclarecemos que:

O recurso recebido pelo Programa Novo Mais Educação deve ser utilizado exclusivamente em custeio, sem a necessidade de contratar voluntários;

Os recursos enviados para ressarcir monitores devem ser redirecionados para a compra de materiais pedagógicos, da natureza de custeio;

  • Nas escolas PEI e ETI não há possibilidade de ter um mediador para auxiliar professor em sala para atender alunos que apresentam defasagem.
  • Nas escolas PEI e ETI não há possibilidade de contar com um facilitador para realizar atividades esportivas junto aos alunos dos Clubes Juvenis, em atividades como dança, música.
  • Nas escolas PEI e ETI não há possibilidade de ampliar o horário de fim das aulas em mais 50 minutos para realizar alguma atividade específica do Mais Educação.

 

 

 

 

Sendo assim, a partir de agosto de 2017, todas as unidades devem se adequar às orientações conforme comunicado.

 

OBS.

As escolas PEI/ETI que contrataram facilitadores e mediadores deverão efetuar o ultimo pagamento em junho/2017, após essa data o recurso deverá ser direcionado exclusivamente a compra de materiais pedagógicos, da natureza de custeio.

 

 

Maiores esclarecimentos procurar a Comissão Programas MEC – Supervisoras Beatriz e Sueli.

 

 

 

Atenciosamente, 

Supervisoras Beatriz e Sueli 

De Acordo 

 

Elayne Batista Siqueira Brancalion 

Dirigente Regional de Ensino