0310-2017 – Normas de Conduta no Âmbito da Execução do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD – Ensino Médio

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA

REDE

 

SOLICITADO POR: Núcleo Pedagógico

AUTORIZADO POR: Dirigente

TRANSMITIDO POR: Norberto

REDE Nº: 0310/2017

Data: 19/06/2017

ASSUNTO: Normas de Conduta no Âmbito da Execução do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD – Ensino Médio

 

Senhores (as) Diretores (as),

A Diretoria de Ensino Região de Piracicaba informa às Escolas que eventos relativos à escolha de livros do PNLD é vedada a participação dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, em ações da Secretaria de Educação e Diretoria de Ensino. Da mesma forma, é proibido disponibilizar espaço público para os citados fins, conforme estabelece o Art. 3º, em seu § 4º e itens III e VII, da Portaria Normativa nº 7/2007.

Mais informações sobre o período de escolha dos livros didáticos e a publicação do Guia com as resenhas das coleções aprovadas para o PNLD 2018 – Ensino Médio, bem como o passo a passo do acesso ao PDDE Interativo e à planilha de Escolha serão divulgadas no portal da SEE: www.educacao.sp.gov.br > Programas e Projetos > Programas de Livros > Acesse o site > PNLD 2018 (a página, em breve, estará disponível.)

Anexo, PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2007, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro.

Atenciosamente,

PCNP Sueli Araujo

 De Acordo

Elayne Batista Siqueira Brancalion

Dirigente Regional de Ensino

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