0190-2017 – Programa Jovem Senador 2017

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA

REDE

 

SOLICITADO: Núcleo Pedagógico

AUTORIZADO: Dirigente

TRANSMITIDO: Norberto

REDE: 0190/2017

Data: 26/04/2017

ASSUNTO: Programa Jovem Senador 2017

 

Senhores Diretores e Professores Coordenadores,

 

Informamos que já estão abertas as inscrições para o Programa Jovem Senador que tem por objetivo estimular os estudantes do ensino médio das escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, de até 19 anos, a reflexão sobre política, democracia e exercício da cidadania. O tema da redação deste ano é “Brasil plural: para falar de intolerância”.

 

Poderão participar do Programa Jovem Senador 2017 os alunos que atendam obrigatoriamente todos os seguintes requisitos: estar regularmente matriculado em escolas públicas estaduais ou do Distrito Federal de ensino médio, em uma das seguintes modalidades: regular ou ensino técnico na modalidade integrada ou educação de jovens e adultos; ter, no máximo, 19 anos completos até o dia 18 de agosto de 2017; ter disponibilidade para participar da fase presencial do Jovem Senador, em Brasília-DF, no período de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2017. É vedada a participação de estudante que já tenha sido jovem senador ou que seja parente de integrantes da equipe organizadora em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.

 

A Tipologia textual da Redação é dissertativa-argumentativa, sobre o Tema Brasil plural: para falar de intolerância, com extensão de 20 a 30 linhas.

 

A redação deverá ser manuscrita pelo próprio aluno no papel timbrado do Senado Federal, sem rasuras e sem identificação do aluno ou da escola no corpo do texto, com a ficha de inscrição e a cópia do RG e do CPF do aluno, do professor e do responsável legal.

 

Todas as regras do concurso, informações sobre as redações, critérios de avaliação e os formulários para preenchimento estão disponíveis na página do Jovem Senador:

 

http://www12.senado.leg.br/jovemsenador

A Diretoria de Ensino ficará responsável por intermediar a entrega das redações selecionadas pelas escolas na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

 

Cada escola estadual poderá encaminhar uma redação (já selecionada por uma comissão interna da escola) para a Diretoria de Ensino, que, a critério das vagas constantes no regulamento, fará o encaminhamento da mesma para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, caberá a Diretoria a seleção de um texto que nos representará para envio à Secretaria.

 

A entrega das redações na Diretoria de Ensino deverá ser feita impreterivelmente até o dia 14/08/2017, no PROTOCOLO, e só serão validadas as redações manuscritas encaminhadas na folha do concurso, especialmente desenvolvida para a edição 2017, com a ficha de inscrição e a cópia do RG e do CPF do aluno, do professor e do responsável legal.

 

 

Reforçando: Somente validaremos o recebimento das redações manuscritas encaminhadas na folha do concurso, especialmente desenvolvida para a edição de 2017, com a ficha de inscrição e a cópia do RG e do CPF do aluno, do professor e do responsável legal.

 

 

 

 Atenciosamente,

Meire Alesina

PNCP de Língua Portuguesa

De Acordo

Fábio Augusto Negreiros

Dirigente Regional de Ensino

Regulamento Jovem Senador

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Ficha_de_inscricao_web