0122-2017 – Reclassificação

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA

REDE

 

Solicitado por: CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

Autorizado por: DIRIGENTE

Transmitido por: Norberto

REDE Nº 0122/2017

Data de Emissão: 23/03/2017

Assunto: Reclassificação

 

Senhores (as) Diretores (as),

 

Informamos que se encontra disponível para as Unidades Escolares no “Sistema Cadastro de Alunos”, a opção de tela 10.4.1 Inclusão de Matrícula por Reclassificação de alunos, na seguinte conformidade:

 

 

  1. Reclassificação para um ou mais ano/série, observado o atendimento ao   mínimo de idade exigido pela legislação vigente – Resolução SE 20/1998.
  2. Observações gerais:

2.1. A matrícula por reclassificação somente poderá ser efetuada pela unidade escolar onde o aluno estiver realizando seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo aluno e a idade/série pretendida pelo interessado.

 

2.2.  Os pedidos de reclassificação:

  1. a)  na mesma unidade escolar da rede estadual, em continuidade de estudos, deverão ocorrer até 10 (dez) dias após o encerramento do 1º bimestre letivo, à exceção de alunos recebidos por transferência, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo.

 

 

As Escolas que possuem alunos reclassificados para mais de uma série deverão protocolar os documentos na Diretoria de Ensino para que sejam encaminhados à SEE.

 

Documentos necessários para encaminhamento à SEE:

 

1) Ofício da escola solicitando a reclassificação do aluno, contendo:

– Nome completo do aluno;

– RA do aluno;

– Número da classe que o aluno será matriculado;

– Número de chamada do aluno.

 

2) Parecer do supervisor com o de acordo do Dirigente.

 

 

 

Atenciosamente,

Janete Passarini Bigaton

CIE – PIR

De acordo

Fábio Augusto Negreiros

    Dirigente Regional de Ensino