0118-2017 – PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA

REDE

 

 

SOLICITADO: Supervisão

AUTORIZADO: Dirigente

TRANSMITIDO: Andréia

REDE Nº: 0118/2017

Data: 20/03/2017

ASSUNTO: PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

 

 

Diretor,

 

Orientamos que a escola se organize para que as atividades do Novo Mais Educação tenham início ainda no mês de março, com a seleção dos voluntários e a composição das turmas. Informamos que o Sistema de Acompanhamento e Monitoramento do Programa Novo Mais Educação será disponibilizado na semana do dia 27/03 para cadastro dos voluntários e alunos participantes, juntamente com um instrumento de avaliação diagnóstica de caráter formativo a ser aplicada aos mediadores de aprendizagem previamente selecionados.

 

Ressaltamos ainda que:

 

Cada escola conta apenas com uma das opções de carga horária semanal, que deve ser implementada para todas as turmas vinculadas ao Programa, obedecendo aos seguintes critérios:

 

* As escolas que ofertarem 5 horas de atividades complementares por semana realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática, com 2 horas e meia de duração cada.

 

* As escolas que ofertarem 15 horas de atividades complementares por semana realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática, com 4 horas de duração cada, e outras 3 atividades de livre escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 horas restantes.

 

O Coordenador é o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua execução. Ele será também o responsável por validar os relatórios das UEx vinculadas à sua secretaria e elaborar Relatórios Globais de Atividades.

 

O Articulador da Escola indicado no Plano de Atendimento da Escola deve ser professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente. Ele deve possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas e estar em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola. Ele é o responsável pela coordenação e organização das atividades do programa na escola e pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do programa com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola. O articulador da escola não receberá alguma retribuição financeira.

 

O Programa prevê que a escola tenha mediadores da aprendizagem e facilitadores. Eles não exercerão o mesmo papel. Os mediadores da aprendizagem e os facilitadores terão papeis diferenciados.

 

  • O Mediador da Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
  • O facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer.

Os mediadores da aprendizagem e facilitadores podem desenvolver suas atividades no máximo de 10 (dez) turmas.

 Anexo:

Documento Orientador Final – Versão corrigida – Equipe dos Programas MEC

 

 

Atenciosamente,

Beatriz Bragaia,

Programas MEC

 

 

De acordo

 

 

Henais M. A. N. de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino