0113-2017 – Acesso ao sistema ROE (Registro de Ocorrência Escolares)

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA

REDE

 

SOLICITADO: CAF/Nutrição

AUTORIZADO: Dirigente

TRANSMITIDO: Andréia

REDE: 0113/2017

DATA: 17/03/2017

ASSUNTO:  Acesso ao sistema ROE (Registro de Ocorrência Escolares)

 

 

Senhores (as) Diretores (as),

 

O endereço de acesso para os sistemas do PortalNet mudou. O novo endereço é http://portalnet.educacao.sp.gov.br/.

 

O acesso ao sistema ROE (Registro de Ocorrência Escolares) é feito diretamente, pelo gestor, por meio do site do sistema “Gestão Dinâmica da Administração Escolar – GDAE”, no link indicado acima.

 

Os administradores do GDAE nas Diretorias de Ensino liberarão o acesso ao sistema aos diretores de escola. Os diretores poderão delegar o preenchimento do ROE nas unidades escolares para até, no máximo, três pessoas.

 

Caso o Diretor da Escola NÃO TENHA o acesso ao sistema, por favor, entrar em contato com o administrador do GDAE da Diretoria de Ensino para que seja habilitado o sistema para uso da direção e também para aqueles indicados por ela.

 

Manual de Utilização do ROE está disponível para o usuário em um dos itens do menu do sistema. De qualquer forma segue anexo para conhecimento.

 

Assista aos vídeos desenvolvidos com o objetivo de divulgar o sistema da Secretaria de Educação de São Paulo, denominado ROE: https://www.youtube.com/watch?v=SAWhsanHVIk.

 

Além disso, a intranet da Secretaria Estadual da Educação disponibiliza vídeos tutoriais que demonstram o passo-a-passo das principais funcionalidades da nova ferramenta.

 

Seguem os links para visualização:

 

Tutorial: aprenda a registrar uma ocorrência escolar

https://www.youtube.com/watch?v=TPl7k_cLhCo&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&index=7

Tutorial: aprenda a registrar uma ocorrência escolar (parte2)

https://www.youtube.com/watch?v=W8q8D6IEUrY&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&index=6

Tutorial: veja como alterar ou editar uma ocorrência escolar registrada

https://www.youtube.com/watch?v=tAI6DlbKvtU&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&index=5

Tutorial: saiba como pesquisar e gerar relatórios das ocorrências escolares

https://www.youtube.com/watch?v=av6vr1S9wyg&index=4&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC

 

 

Lembramos que o ROE foi regulamentado pela Resolução SE nº 19, de 12/02/2010, e que os termos de sua utilização permanecem inalterados, sendo compulsório o registro de:

I – ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de sua missão educativa;

II – danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza;

III – casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado risco à segurança da comunidade escolar;

IV – ações que correspondam a crimes ou atos infracionais contemplados na legislação brasileira.

 

Anexo:

Manual_ROE_Escola_15_03_2017

Atenciosamente,

João Antonio Gambaro

PCNP – Filosofia / Sociologia

 

 

De acordo

 

 

Henaís M. A. N. de Oliveira

Dirigente Regional de Ensino