DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PIRACICABA
REDE
SOLICITADO: CAF/Nutrição
AUTORIZADO: Dirigente
TRANSMITIDO: Andréia
REDE: 0042/2017
DATA: 07/02/2017
ASSUNTO: Solicitação de Dieta Especial
Senhores (as) Diretores (as),
A Lei Federal nº 12.982/14, Resolução nº 26 de 17 de junho de 2016 e Decreto Estadual n° 61.928/2016, determinam que as escolas públicas ofereçam merenda escolar para alunos com restrições alimentares e para aqueles que precisam de uma refeição especial (diabetes mellitus, hipertensão, dislipidemias, alergias e intolerâncias alimentares).
Sendo assim, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, através do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno (DAAA) determinou procedimentos para atender escolares com esta necessidade.
Segue abaixo a descrição para a inclusão dos alunos com restrições alimentares:
- A escola deve primeiramente identificar os alunos e solicitar aos pais o laudo médico e /ou nutricional juntamente com o preenchimento da Ficha de Saúde (anexo).
Atenção: O laudo médico e nutricional deverá constar a patologia, sua descrição, o tipo de dieta e os alimentos que devem ser excluídos da alimentação do escolar.
- A escola deverá encaminhar a Ficha de Saúde e o Atestado médico/ nutricional para a Diretoria de Ensino de Piracicaba, aos cuidados da nutricionista (pessoalmente ou através do e-mail: depirnut@educacao.sp.gov.br), que encaminhará os documentos aos respectivos municípios para atendimento.
Obs: Favor enviar a documentação completa e somente dos alunos que consomem merenda.
Atenciosamente,
Aline Teixeira Lima
Nutricionista
De acordo
Fábio Augusto Negreiros
Dirigente Regional de Ensino